O
Guarda Noturno é um elemento auxiliar das forças de segurança revestido de
autoridade durante o exercicio da sua actividade e visa proteger pessoas e bens
na via pública.
Os
guardas noturnos prestam um serviço público, devidamente uniformizados e
armados, sob tutela do posto ou esquadra local, da Guarda Nacional Republicana
ou da Polícia de Segurança Pública.
O
guarda noturno não
é um orgão de policia criminal, ou seja, não é um agente da PSP, nem um agente
da GNR, nem de qualquer outra força de segurança.
Só
existe uma categoria profissional na actividade de guarda noturno, que é a
categoria de Guarda-Noturno, não existe nem nunca existiu a categoria de Chefe
de Guarda-Noturno, existe, isso sim, os delegados das
associações profissionais que representam os guardas noturnos seus associados
mas que não
os chefiam, sendo que cada guarda noturno é o responsavel máximo da sua
actividade na sua zona de actuação, existindo apenas um guarda noturno por zona,
devidamente licenciado, e as zonas
nunca se sobrepóem.
O
guarda noturno é um cidadão que durante o exercício da sua actividade é
revestido de autoridade podendo algemar ou deter alguém que esteja a cometer
algo ilícito, como uma tentativa de roubo a um estabelecimento, e o entrega sob
detenção à PSP, neste caso a força de segurança com que trabalha no munícipio
de Matosinhosl.
O
guarda noturno não
é um funcionário da Câmara Municipal, nem pertence a nenhuma empresa de
segurança.
A
sua actividade (guarda noturno) é licenciada pela Câmara Municipal do munícipio
onde vai exercer a actividade e trabalha por conta própria, como profissional
liberal devidamente colectado nas finanças.
Trabalhamos
por zonas, que são também elas, definidas pelo minícipio onde se vai exercer a
actividade, no meu caso (Guarda Noturno José Sampaio), a minha zona de actuação
foi definida pela Câmara Municipal do Matosinhosl.
A entidade fiscalizadora da
actividade é a Policia de Segurança Publica, com a qual
trabalhamos no Munícipio de Matosinhosl.
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